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Auxílio-Doença · B31 / B91

Auxílio-doença negado ou cortado por “alta programada”?

Se você está incapaz de trabalhar por doença ou acidente e o INSS negou o benefício — ou deu alta antes da hora — é possível contestar.

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Entenda o benefício

O que é o auxílio-doença

O auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) é pago pelo INSS a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. Muitos pedidos são negados por “não constatação de incapacidade” ou cortados por alta programada mesmo com a pessoa ainda doente.

Quem costuma ter direito

  • Empregado, doméstico, avulso, contribuinte individual (autônomo/MEI), facultativo e segurado especial
  • Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, comprovada por perícia ou por atestado (Atestmed)
  • Carência de 12 contribuições — dispensada em acidentes e em doenças graves previstas em lei
  • É preciso ter qualidade de segurado no início da incapacidade

Como a CLP pode ajudar

Avaliamos o motivo da negativa ou do corte, organizamos a prova médica e conduzimos o pedido de prorrogação, o recurso administrativo ou a ação no Juizado Especial Federal — inclusive para reenquadrar o benefício como acidentário quando cabível.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre auxílio-doença

Auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária são a mesma coisa?

Sim. “Auxílio por incapacidade temporária” é o nome oficial atual; “auxílio-doença” é o nome antigo, ainda muito usado. O benefício é o mesmo.

O INSS me deu alta, mas continuo sem conseguir trabalhar.

Você pode pedir a prorrogação do benefício nos 15 dias antes da data de cessação e, se for negada, recorrer. Quando a incapacidade persiste, é possível discutir a alta indevida.

Precisei me afastar por um acidente de trabalho. Muda alguma coisa?

Sim. O benefício acidentário (B91) garante estabilidade de 12 meses após a alta e depósitos de FGTS durante o afastamento — direitos que se perdem se o caso for enquadrado como benefício comum (B31).

Seu auxílio-doença foi negado?

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