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Salário-Maternidade · Benefício da segurada

Seu salário-maternidade foi negado?

Mães empregadas, MEI, autônomas, desempregadas e rurais têm direito. Se o INSS negou por “falta de carência”, na maioria dos casos dá para reverter.

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Entenda o benefício

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é pago por 120 dias em razão de nascimento, adoção, guarda para fins de adoção, aborto não criminoso ou natimorto. Depois da decisão do STF, não se exige mais carência das autônomas, MEI, facultativas e seguradas rurais — mas ainda há muitas negativas indevidas.

Quem costuma ter direito

  • Empregada, doméstica, avulsa, contribuinte individual (autônoma/MEI), facultativa e segurada especial (rural)
  • Também em caso de adoção, guarda para fins de adoção, aborto não criminoso e natimorto
  • Mães desempregadas dentro do período de graça (mantêm a qualidade de segurada)
  • O pai/companheiro segurado, em caso de falecimento da mãe, pelo período restante

Como a CLP pode ajudar

Verificamos seu enquadramento, reunimos a documentação e apresentamos o pedido, o recurso ou a ação judicial — inclusive para as parcelas atrasadas dos últimos 5 anos, com base na decisão do STF que afastou a carência.

Tire suas dúvidas

Dúvidas sobre salário-maternidade

Sou MEI/autônoma e contribuí há pouco tempo. Tenho direito?

Depois da decisão do STF (2024), não se exige mais a carência de 10 meses para MEI, autônoma, facultativa e segurada rural. Basta comprovar a qualidade de segurada. Se o INSS negar por carência, é possível reverter.

Estou desempregada. Ainda posso receber?

Sim, se o parto ocorrer dentro do “período de graça”, em que você mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir (em geral até 12 meses após a última contribuição, podendo ser mais).

Perdi o prazo e o parto foi há meses. Ainda dá para pedir?

Sim. O benefício pode ser requerido depois do parto, com direito às parcelas atrasadas respeitando o limite de 5 anos.

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